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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 março 2014

Contribuição Previdenciária - Abono Assiduidade



É fato gerador de INSS o abono assiduidade não usufruído e convertido em pecúnia.

“O benefício abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular", quando não usufruído e convertido em pecúnia, integram ao salário de contribuição para pagamento da contribuição previdenciária do segurado, não podendo deste ser excluído por falta de previsão legal.
Base Legal: Art. 28, inciso I e art. 214, § 9º, inciso V, alínea “m” da Lei nº 8.212 e Solução de Consulta 35 SRRF 1ª RF, de 22-7-2013

PIS-Folha de Pagamento – Base de Cálculo



Não integra a base de cálculo do PIS-Folha o valor pago a pessoa sem vínculo empregatício

 “A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, não se incluindo os pagamentos efetuados a pessoas sem vínculo empregatício.
Base legal: art. 13, caput, da Medida Provisória 2.158, de 2001; art. 72 do Decreto 4.524, de 2002; Art. 51 da Instrução Normativa 247 SRF,de 2002 e Solução de Consulta 36 SRRF 1ª RF, de 8-8-2013.”