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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 agosto 2021

Novas regras para apresentação da EFD-Reinf

A Instrução Normativa 2.043 RFB,de 12-8-2021, (DO-U 1, de 13-08-2021 – Edição Extra),  estabelece novas normas relativas à apresentação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

=> Deixam de estar obrigadas a adotar a EFD-Reinf:

a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e

b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por si ou como representantes de terceiros;

=> Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Vale lembrar que a dispensa do envio da declaração "Sem movimento" se aplicava apenas aos contribuintes do 3° Grupo de obrigados do cronograma de implantação;

=> Em face a reformulação dos prazos de implantação do eSocial, o cronograma de apresentação da EFD-Reinf foi ajustado. Sendo assim, a obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:

a) para o 1º Grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 8 horas de 1-5-2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

b) para o 2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, a partir das 8 horas de 10-1-2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2019, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à referida data;

c) para o 3º Grupo - Pessoas Jurídicas, que compreende as entidades obrigadas à EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos, a que se referem, respectivamente, as letras "a", "b" e "e", a partir das 8 horas de 10-5-2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2021;

d) para o 3º Grupo - Pessoas Físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e

e) para o 4º Grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, a partir das 8 horas de 22-4-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2022.


Programa da GFIP é atualizado

 O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: RFB