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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 julho 2022

Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser emitida na próxima semana

Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser emitida na próxima semana


Novo documento terá o CPF como número de identificação.

Começa, na próxima semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.



As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.

No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:

    - Documento de identidade oficial com foto ;
    - Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
    - Comprovante de endereço;
    - Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda:

Para cidadão com 16 ou 17 anos

    - Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

    - Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
    - Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

    - Laudo médico atestando a deficiência;
    - Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
    - Documento que comprove o parentesco.


O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:


Acre


atendimentorfb.02@rfb.gov.br


Distrito Federal


atendimentorfb.01@rfb.gov.br


Goiás


atendimentorfb.01@rfb.gov.br


Minas Gerais


atendimentorfb.06@rfb.gov.br


Paraná


atendimentorfb.09@rfb.gov.br


Rio Grande do Sul


atendimentorfb.10@rfb.gov.br


https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas

Versões física e digital

A CIN será emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.

Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica e se foi furtada ou extraviada.

A nova CIN também permitirá a inclusão da carteira de estudante, pela leitura do QR Code presente no novo modelo do documento.

A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações. O atual modelo tem validade até 2032, portanto, não será preciso trocar imediatamente a identidade pelo novo modelo, de modo que a transição possa ser gradual e contínua.


Fonte: RFB e Governo Federal.

CREMERJ disciplina atuação do Médico do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro

 


Resolução 335 CREMERJ, de 14-7-2022, (DO-U 1, de 22-07-2022), estabelece  que dispõe sobre a dispõe sobre a atuação do Médico do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.

No caso de a empresa ter o  PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, todo médico do trabalho ao assumir a responsabilidade pelo PCMSO, e ao se desligar, de qualquer organização que atue no Estado do Rio de Janeiro, deverá registrar essa condição no CREMERJ, no prazo máximo de 30 dias.

O médico responsável pelo PCMSO deve agir no sentido de garantir o sigilo de informações de saúde e orientar as equipes em relação ao direito ao sigilo e confidencialidade dos dados. Todo médico do trabalho responsável pelo PCMSO deverá atender aos preceitos da NR-7 quanto às relações técnico-científicas das tomadas de decisão da equipe médica.

No caso de empresas dispensadas do PCMSO, pela NR-1, o médico do trabalho deverá solicitar Declaração de Inexistência de Riscos Ocupacionais (NR-1) apensando-a ao prontuário médico, procedendo ao exame médico ocupacional, detalhado e transcrito e só após a conclusão do exame emitir o ASO (Anexos I e II), da referida Resolução.

Para realização do Exame Médico de Saúde Ocupacional, o Médico do Trabalho deverá solicitar a DIR -  Declaração de Inexistência de Riscos Ocupacionais ao responsável legal da Empresa MEI, ME e EPP em grau de Risco 1 e 2, com as informações de identificação necessárias.

É proibido ao médico do trabalho realizar exames médicos ocupacionais dos trabalhadores sem o conhecimento do PGR, ou da Declaração de Inexistência de Riscos de empresas dispensadas do PGR.

O médico do trabalho deverá orientar:  o trabalhador sobre os riscos à saúde associados ao seu trabalho; a organização sobre a necessidade de avaliação e monitoramento das condições de trabalho e da saúde do trabalhador.

Deve ainda propor, na medida do possível, a readaptação dos trabalhadores com limitações, ou deficiências, que necessitem de condições especiais de trabalho, desde que esta não os agrave, ou ponha em risco suas vidas. E,  sempre que possível, a adaptação dos ambientes de trabalho para atender às necessidades específicas dos trabalhadores com limitações, ou deficiências, e redução de riscos.

Deve também fornecer ao trabalhador a documentação médica solicitada formalmente, dentro dos princípios éticos e legais, pondo à disposição do trabalhador tudo o que se refira ao seu atendimento, inclusive cópia dos resultados dos exames complementares e pareceres realizados.

No caso de dispensa do empregado ou dissolução da empresa, a cópia do prontuário médico deverá ser entregue ao trabalhador, se formalmente solicitado. Neste caso, a  empresa manterá o original do prontuário médico, preservando o seu sigilo, em obediência à legislação em vigor.

É vedado o uso de Telemedicina para atendimento de trabalhadores submetidos a exames médicos ocupacionais: admissional, retorno ao trabalho, mudança de risco, periódico e demissional. É indispensável o exame físico presencial durante o exame ocupacional para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional.