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22 julho 2022

Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser emitida na próxima semana

Carteira de Identidade Nacional (CIN) começará a ser emitida na próxima semana


Novo documento terá o CPF como número de identificação.

Começa, na próxima semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.



As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação.

No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:

    - Documento de identidade oficial com foto ;
    - Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
    - Comprovante de endereço;
    - Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda:

Para cidadão com 16 ou 17 anos

    - Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

    - Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
    - Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

    - Laudo médico atestando a deficiência;
    - Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
    - Documento que comprove o parentesco.


O e-mail deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:


Acre


atendimentorfb.02@rfb.gov.br


Distrito Federal


atendimentorfb.01@rfb.gov.br


Goiás


atendimentorfb.01@rfb.gov.br


Minas Gerais


atendimentorfb.06@rfb.gov.br


Paraná


atendimentorfb.09@rfb.gov.br


Rio Grande do Sul


atendimentorfb.10@rfb.gov.br


https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas

Versões física e digital

A CIN será emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.

Para verificar a autenticidade do documento, a CIN possui um QR Code, que poderá ser lido por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica e se foi furtada ou extraviada.

A nova CIN também permitirá a inclusão da carteira de estudante, pela leitura do QR Code presente no novo modelo do documento.

A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações. O atual modelo tem validade até 2032, portanto, não será preciso trocar imediatamente a identidade pelo novo modelo, de modo que a transição possa ser gradual e contínua.


Fonte: RFB e Governo Federal.

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