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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 agosto 2007

Conferente inocentado da acusação de furto ganha R$ 50 mil

A conduta do empregador que resulta em graves inconvenientes ao empregado, afrontando os direitos mais caros ao indivíduo, como a honra, a imagem, o nome e os predicativos necessários à regular aceitação social, honestidade, lealdade e confiança, gera a obrigação de reparar o dano causado. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao confirmar a condenação por danos morais imposta à empresa Ouro e Prata Cargas - Transbaraldi Transportes Ltda., por ter despedido um conferente de cargas sob a acusação de furto.
O empregado foi admitido na empresa em outubro de 1997, com salário de R$ 470,00. Em agosto de 2000, ajuizou reclamação trabalhista alegando ter sido demitido sem justa causa, sem receber verbas rescisórias e sem que a empresa tivesse dado baixa em sua carteira de trabalho. A transportadora, em contestação, disse que o empregado foi demitido por justa causa e se recusou a assinar a rescisão. Contou que ele foi acusado por um colega de participar do furto de mercadorias de clientes da empresa, dentre elas três revólveres avaliados em R$ 1.054,00.