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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 maio 2012

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço. Nota Técnica 184 MTE/2012

A Secretaria de Relações do Trabalho, através da Nota Técnica 184 CGCRT/SRT/MTE/2012, estabeleceu regras sobre a aplicação do Aviso Prévio Proporcional por Tempo de Serviço aprovado pela Lei 12.506, de 11-10-2011.
1 - Da aplicação da  proporcionalidade do Aviso Prévio em prol exclusivamente do trabalhado;
2 - Do lapso temporal do Aviso em decorrência da aplicação da Regra da aplicação Proporcionalidade;
3 - Da projeção  do Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço  para todos os efeitos legais;
4- Da aplicabilidade de acréscimo ao  Aviso Prévio em proporcionalidade inferior a 3 dias;
5 - Da impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.506/11 e o Princípio da Segurança Jurídica;
6 - A lei 12.506/11 e  o disposto no artigo 488 da CLT;
7 - A lei 12.506/11 e  o disposto no artigo 9º da Lei 7.238/884; e
8 - Conclusões.
Veja tudo isso clicando Aqui.