O Decreto 9.094, de 17-7-2017,
simplifica a entrega de documentos,
atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma
no serviço público.
A principal
mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do
próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes
documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por
exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de
quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de
renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas
informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
Ao cidadão,
bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não
dispõe dos documentos exigidos.
Se a pessoa
fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções
administrativas, civeis e penais.
O decreto
também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com
linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e
também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as
repartições.
Autenticação e reconhecimento de firma:
Outra
alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e
da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto
a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".
Em caso de
necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em
cópia do documento original.
Os principais pontos:
· Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo,
não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser
obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos;
fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;· Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do
governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada
pela própria pessoa física ou jurídica;·
O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o
compartilhamento de informações;·
Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será
necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao
documento. Fonte: G1