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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 julho 2017

Reconhecimento automático de direito para obtenção de benefício previdenciário



A Portaria Conjunta 6 INSS-DIRBEN-DIRAT, de 27-7-2017, DO-U 1 de 28-7-2017, determina que o INSS realizará processamento mensal e enviará comunicado aos segurados que cumprirem os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana, podendo estes  manifestarem sua vontade para a concessão do benefício por meio da Central 135. O benefício poderá ser confirmado no ato ou ser solicitado contato posterior para confirmação. Após o processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

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