Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

28 julho 2017

Nova regra reduz exigências ao cidadão para prestação de serviço público


O Decreto 9.094, de 17-7-2017, simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.

A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

Ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.

Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, civeis e penais.

O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.

Autenticação e reconhecimento de firma:

Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".

Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

Os principais pontos:

·         Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;·       Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;·  O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;·                   Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento. Fonte: G1

Nenhum comentário: