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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 maio 2013

Empresa de grande porte, no Rio de Janeiro, do ramo da saúde oferece:

- duas vagas de Assistente para atuar no processo de ponto eletrônico preferencialmente que já tenha esta experiência/conhecimento). Sistema Microsiga. Salário R$1.700,00;

- uma vaga de Analista para atuar na folha de pagamento. Nível superior completo ou cursando. Experiência anterior (preferencialmente em folha de pagamento de hospitais) Salário R$ 2.400,00;

- uma vaga de Analista para atuar no processo de rescisão. Nível superior completo ou cursando. Experiência anterior. Conhecimentos de cálculos rescisórios, verbas trabalhistas, novo cálculo de aviso prévio, Homologações. Salário R$ 2.400,00

Os interessados podem enviar currículo para eicosta@amil.com.br, aos cuidados de Edna Costa.

FOLHA DE PAGAMENTO - Desoneração

Não são consideradas fabricação para enquadramento na desoneração da folha de pagamento a importação e revenda de mercadorias.

 A mera importação e revenda não são consideradas fabricação para fins do disposto no art. 8º da Lei 12.546, de 2011.
Base legal: Lei 12.546, de 2011; RIPI, arts. 4º, 8º, 9º, I, e 609, II e Solução de Consulta 245 SRRF 9ª RF, de 12-12-2012.”

DARF - Código

Foi  instituído o  código de receita 3618, relativo à “Compensação Previdenciária Indevida em GFIP”, para ser utilizado no preenchimento de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Base legal: Ato Declaratório Executivo 34 CODAC, de 24-4-2013.

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

RFB altera normas de apresentação da Escrituração Contábil Digital

Nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A aplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões.
As multas passam a ser as seguintes:
a) por apresentação extemporânea:
– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; 
b) por não atendimento à intimação da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;
c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nas letras “b” e “c” serão reduzidos em 70%.
Para fins do disposto na letra “a”, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa do segundo item da letra “a”.
A multa prevista na letra “a” será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Base legal: Instrução Normativa 1.352 RFB, de 30-4-2013