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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 dezembro 2013

Comprovante de Rendimentos - RFB aprova modelos de comprovantes eletrônicos de rendimentos

A Instrução Normativa 1.416 RFB, de 4-12-2013, que dispõe sobre o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e o Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde. A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, poderá lhe fornecer o Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme leiaute constante da referida Instrução Normativa. Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do: I - pagamento dos rendimentos; ou II - recebimento do pagamento pelos serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde.