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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 abril 2008

TST nega pagamento de rescisão a ocupante de cargo de confiança ocupado no Município

O pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo comissionado é indevido, mesmo em contrato regido pela CLT. Com esse posicionamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), excluindo condenação imposta ao município de Ponta Grossa, em ação movida por um assessor do gabinete do prefeito. Contratado pelo regime celetista em 2001, ele foi exonerado em 2004 e ingressou com ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias. Ao apreciar recurso ordinário do reclamante, o TRT reconheceu que sua contratação como celetista lhe conferia o direito a todas as verbas decorrentes da relação de emprego, e condenou o município, por conseguinte, ao pagamento de diferenças do FGTS, multa de 40%, aviso prévio e o fornecimento de guias de seguro-desemprego.

Danos Morais - Tempo parair ao Banheiro

Cinco minutos diários para ir ao banheiro era o tempo máximo que tinha uma funcionária da Teletech Brasil Serviços Ltda., enquanto trabalhava na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília. Ultrapassado esse limite, era repreendida em voz alta. Isso acontecia com vários empregados, inclusive supervisores, como é o caso da trabalhadora que ajuizou ação e teve agora confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a decisão de indenização por no valor de R$10 mil. A Teletech contratou a funcionária, em setembro de 2002, para trabalhar exclusivamente nas dependências e sob as ordens da Agência Nacional de Telecomunicações, em jornada de seis horas diárias. Quando foi dispensada, em dezembro de 2004, a empregada exercia o cargo de líder de operações e ganhava R$ 638,40.