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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 novembro 2008

Notícias/Lembretes

  • LEMBRETES:

Salário Família
– Comprovante de Freqüência Escolar
Os colaboradores com direito ao Salário família devem comprovar obrigatoriamente, no mês de Novembro, a freqüência escolar dos filhos a partir dos 7 anos de idade

13º Salário
– Pagamento da 1ª Parcela
Até o dia 30 de novembro as empresas estão obrigadas a pagar aos seus colaboradores a 1ª parcela do 13º salário.

  • LEGISLAÇÃO

FGTS – Atualização Conta Vinculada

Comunicado S/N Caixa, de 2008 - (DO-U de 10-11-2008)

Ementa:

- Divulga os coeficientes de JAM – Juros e Atualização Monetária serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-11-2008, incidindo sobre os saldos existentes em 10-10-2008.


Previdência Social – Entidade Beneficente

Medida Provisória 446, de 7-11-2008 - (DO-U de 10-11-2008)

Ementa:

- Estabelecidos novos critérios para concessão certificação de entidades beneficentes.


Cessão de Mão-de-Obra

Solução de Consulta 171 SRRF 6ª RF, de 1-10-2008 - (DO-U de 5-11-2008)

Os serviços de roçagem de ervas, gramíneas, arbustos e demais invasoras existentes em Terrenos baldios sujeitam-se à retenção prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, quando contratados sob o regime de cessão ou empreitada de mão-de-obra.

Para fins de apuração da base de cálculo da retenção, pode ser excluído do valor bruto da nota fiscal o valor correspondente ao material ou equipamentos, desde que contratualmente previsto e devidamente comprovado.

Dispositivos Legais: Lei 8.212/91, artigo 31; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219, § 2º, inciso I e § 3º; Instrução Normativa 3 MPS/SRP /2005, artigos 145, inciso I e 149.


Solução de Consulta 110 10ª RF, de 4-9-2008 - (DO-U de 31-10-2008)

Constitui hipótese de retenção do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender as necessidades da empresa contratante.

Dispositivos Legais: artigo 31, § 3º, da Lei 8.212, de 1991; artigos 143, §§ 1º, 2º e 3º, e 146, XIV, da Instrução Normativa 3 MPS/SRP,de 2005.


Trabalho – Programa Nacional de Inclusão de Jovens

Decreto 6.629, de 4-11-2008 - (DO-U de 5-11-2008)

Regulamenta as normas do ProJovem.

SELIC


Ato Declaratório Executivo 64 CODAC, de 3-11-2008 - (DO-U de 4-11-2008)

Ementa:

- É de 1,18% a variação da taxa SELIC de outubro/2008, a ser será utilizado em novembro/2008.