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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 junho 2022

Receita Federal suspende obrigação de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples

 

A Instrução Normativa 2.088 RFB, de 15-6-2022, (DO-U 1 de 20-6-2022), suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples.
Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

A autenticidade e a veracidade dos documentos a que se refere o caput deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

  • verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
  • verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
  • comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
  • contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou

  • demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.

A  Instrução Normativa 2.088 RFB/2022,  entra em vigor a partir de 1-7-2022.