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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 setembro 2019

Aposentadoria Especial - Para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus

A Medida Provisória 894, de 04-09-2019, (DO-U 1, de 05-09-2019), Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º-01-2015 e 31-12-2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
A referida pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com Benefício de Prestação Continuada.
O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial no prazo de 60 dias, contado a partir de 05-09-2019.