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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 junho 2022

Atendimento presencial nas Agências da Previdência Social

 

A Portaria 1.027 DIRBEN-INSS, de 28-6-2022, (DO-U 1, de 29-6-2022), normatiza o atendimento presencial nas APS – Agências da Previdência Social do INSS, de forma a garantir uniformidade nos fluxos e nas orientações a serem prestadas ao público em geral.

=> Destacamos:

  • a identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original;

  • o representante legal e o procurador também devem apresentar um documento oficial de identificação e o documento hábil à representação;

  • para a pessoa enferma ou com idade a partir de 60 anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura;

  •  por ocasião da emissão da senha, caso o interessado solicite informação quanto à presença de acompanhante durante o atendimento deverá ser informado que:

a) é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Libra – Língua Brasileira de Sinais durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS; e

b) nas demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante da avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido.

  • em se tratando de atendimento agendado, deverá ser entregue a senha do serviço correspondente ao agendamento realizado pelo interessado ou seu representante legal;

  • para possibilitar o atendimento presencial nas APS relativo às solicitações de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio, o interessado passa a agendar o serviço "Atendimento Específico", por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas APS, nos seguintes casos:

a)  ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
b) reativação de BPC após atualização do CadÚnico;

c) solicitar a Contestação de NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário; e
d) Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante.

  • por ocasião da entrega de documentos para fins do cumprimento de exigência, se o terceiro tiver que se manifestar sobre algum ponto da exigência, caso ainda não esteja cadastrado no processo como representante legal/procurador, deverá ser anexo o documento oficial de identificação, CPF, termo de responsabilidade e o documento que comprova a representação.

A Portaria 1.027 DIRBEN-INSS/2022, entra em vigor em 4-7-2022.

24 junho 2022

Saúde e Segurança no Trabalho – Norma Regulamentadora – NR 33

 

A Portaria 1.690 MTP, de 15-6-2022, (DO-U 1, de 24-06-2022), aprova nova redação da Norma Regulamentadora -  NR 33  (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que visa estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

A Portaria, em epigrafe, entrará em vigor no dia 3-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de 5 anos.

23 junho 2022

Norma sobre desconto de empréstimo consignado sobre os benefícios da Previdência Social

 

A Instrução Normativa 134 INSS, de 22-6-2022, (DO-U 1 de 23-6-2022), estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, nos benefícios da Previdência Social, para, dentre outras, prever o desconto no valor da aposentadoria, pensão por morte pagas pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social e do BPC – Benefício de Prestação Continuada, das parcelas referentes ao pagamento de cartão consignado de benefício, concedido por instituições financeiras, bem como de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, concedido por entidades fechadas de previdência complementar.

21 junho 2022

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

 

A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.
Multa da DCTFWeb

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei  8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

  • Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

  • Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

Fonte: RFB

Nova versão do manual de recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS


A Circular 994 Caixa, de 15-6-2022, (DO-U 1, de 21-6-2022), divulgou atualização do manual de orientações recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das contribuições sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 15, disponibilizada no sítio da caixa, www.caixa.gov.br, opção downloads , tópico: FGTS manuais e cartilhas operacionais.

 


Nova versão do manual de regularidade do empregador junto ao FGTS

 

A Circular 996 Caixa, de 15-6-2022, (DO-U 1, de 21-6-2022), divulga a versão 15 do manual de orientações regularidade empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de contribuição social-cs, a regularização de débitos dos empregadores por meio da guia de regularização de débitos do FGTS - grde e a regularização do débito protestado.

O referido manual encontra-se disponível no sítio da caixa, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS manuais e cartilhas operacionais.