Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

11 abril 2008

Prescrição bienal também se aplica ao trabalhador avulso

A prescrição aplicável ao trabalhador avulso é a mesma prevista para o trabalhador com vínculo de emprego. Com este entendimento, fundamentado no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso interposto pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO/PR) e extinguiu processo movido por um grupo de quatro trabalhadores portuários avulsos.

TST valida ação ajuizada em local diferente da prestação de serviço

É válida a ação trabalhista ajuizada em local distinto daquele em que foi firmado o contrato de trabalho? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Posicionamento neste sentido foi firmado em voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) sobre a matéria, em ação movida por um bancário aposentado.

Corregedoria-geral rejeita reclamação de Leandro Amaral contra TRT/RJ e Vasco

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, julgou totalmente improcedente pedido formulado pelo jogador de futebol Leandro Amaral em reclamação correicional contra o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em ação trabalhista que move contra o Clube de Regatas Vasco da Gama. O jogador pretendia, entre outras providências, a declaração da nulidade da renovação de seu contrato com o Vasco e a restauração dos efeitos do contrato firmado com o Fluminense Football Club. O corregedor considerou, em seu despacho, que a declaração da nulidade envolve questões de cunho essencialmente jurídico, cujo exame não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.