A
Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 669, de 29-12-2014, aprovou o
novo Manual de Orientação ao Empregador, que define as normas e os
procedimentos relativos aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais.
=> Destacamos:
– não houve alteração na operacionalização do SEFIP;
– disciplina o recolhimento rescisório para o
diretor não empregado;
– adequação do texto relacionado ao Conectividade Social de acordo com a nova política de Certificação Digital;
– adequação do texto relacionado ao Conectividade Social de acordo com a nova política de Certificação Digital;
– após a transmissão do arquivo SEFIP será
disponibilizado no Conectividade Social o “Protocolo”, e não mais o arquivo
“Selo”, para impressão da Guia de
Recolhimento do FGTS - GRF. O mesmo tratamento será aplicado à Guia de
Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF;
– na exoneração de diretor não empregado, por
qualquer motivo, deve ser informado o código 3 (Ausência/Dispensa) no campo
aviso-prévio da GRRF;
– não é devido recolhimento de FGTS em caso de cessão de empregado
regido por regime jurídico próprio, independentemente do regime constante
da empresa cessionária.
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