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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 maio 2014

CAGED – Meio Eletrônico - Novas instruções para declarar o CAGED



O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED não poderá feita por meio do disquete;
O prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
d) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
Para cumprimento do disposto no item anterior o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.
Base legal: Portaria 768 MTE, de 28-5-2014.

28 maio 2014

Governo mantém política de desoneração da folha de pagamento

Em reunião com empresários de 56 setores da indústria brasileira a presidenta Dilma Rousseff anunciou a permanência da política de desoneração da folha de pagamento aos setores da economia já beneficiados com o processo. A medida,que perderia a validade no fim deste ano, começou a ser implantada em 2011, no lançamento do programa Brasil Maior, com o objetivo de tornar o comércio mais competitivo. 
Com a medida os setores beneficiados pagam apenas o equivalente a 1% e 2% de seu faturamento, em troca dos 20% do pagamentos da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que existia anteriormente. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, o governo estimula a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a desoneração da folha de pagamento é benéfica porque estimula a competitividade e a exportação. Mantega explica que o objetivo da medida, em 2011,  era reduzir custos trabalhistas, mantendo os salários no patamar em que estavam. "O Brasil  queria concorrer mais com produtos e serviços estrangeiros que vem ao Brasil, e concorrer com produtos lá de fora por meio de exportações brasileiras". 
O ministro da Fazenda salientou que a medida aumentou o número de empregados e a permanência deles nas empresas. "Estes setores (indústria, comércio, serviços, transportes e comunicação) empregaram mais do que os setores. Esta é uma das razões palas quais o Brasil continua com baixíssimo desemprego". Ele também reforçou que o governo ouviu dos empresários que, a partir da desoneração as empresas brasileiras ganharam mais concorrência. 
O governo destacou que no futuro novos setores da economia serão beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. "Ao longo do tempo, não neste ano, mas nos próximos anos, novos setores serão beneficiados, dando mais competitividade à estrutura produtiva brasileira. Se forem incluídos novos setores, isso acontecerá a partir de 2015. Mas tem de haver recursos [para isso]", disse o ministro.

Renúncia fiscal com a medida
A expectativa do governo federal é de que a renúncia fiscal (recursos que deixarão de ser arrecadados com a medida) seja de R$ 21,6 bilhões em 2014, informou o ministro da Fazenda. Nos quatro primeiros meses deste ano, segundo números da Secretaria da Receita Federal, o governo deixou de arrecadar R$ 7,66 bilhões por conta da desoneração da folha de pagamentos, valor que é maior do que a  registrada no mesmo período do ano passado: R$ 3,31 bilhões. Em todo ano passado, o governo abriu mão de R$ 13,1 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos, de acordo com dados do Fisco.
Fonte: Portal Brasil

27 maio 2014

Regulamentada a certificação e a isenção das entidades beneficentes de assistência social



A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Os requerimentos de concessão da certificação e de sua renovação deverão ser protocolados junto aos Ministérios da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação preponderante da entidade, acompanhados dos documentos necessários.

Será certificada a entidade legalmente constituída e em funcionamento regular há, pelo menos, 12 meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento.

O direito à isenção das contribuições sociais somente poderá ser exercido pela entidade a partir da data da publicação da concessão de sua certificação no Diário Oficial da União, desde que atendidos cumulativamente os requisitos previstos na Lei 12.101, de 27-11-2009;

Os Ministérios certificadores deverão implementar sistema informatizado próprio para protocolo de requerimentos de concessão e renovação da certificação, no prazo de 180 dias, a contar de 26-5-2014.

Base legal: Decreto 8.242, de 23-5-2014

26 maio 2014

Governo muda cronograma pela 5ª vez e eSocial fica para 2015

O Governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema. Também conhecido como folha de pagamento digital, ele unifica em um ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de que o sistema comece a funcionar a partir do meio do ano que vem - primeiro, só para as grandes empresas.
O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão, assim como as regras, que deverão ser simplificadas. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, desde os Microempreendedores Individuais.
O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, entidade que representa as empresas de contabilidade. "É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado num país de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo e o governo atendeu", diz Valdir Pietrobon, diretor da Fenacon. O eSocial envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas. O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até agosto deste ano deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após isso, um ambiente de testes será disponibilizado em um prazo de até seis meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só após seis meses de testes é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a obrigatoriedade não virá antes da metade de 2015. A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas. Em 17 julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. Depois, a data foi postergada para outubro e, agora, para o meio do ano que vem. Uma projeção conservadora da Receita Federal aponta que a arrecadação terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial. Isso porque o novo sistema vai aumentar a fiscalização, ao facilitar o cruzamento de dados. O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

23 maio 2014

Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia




A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012.  Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A empresa alegou que havia previsão em convenção coletiva de concessão de um domingo de folga a cada dois trabalhados de forma contínua, mas que, mesmo assim, concedia o repouso em domingos alternados. Argumentou também que, nas semanas em que a folga não era no domingo, era concedida antecipadamente. A Vara do Trabalho de Blumenau (SC), porém, considerou que tal sistema fazia com que o empregado trabalhasse muitos dias sem folga, e que o vendedor "trabalhou de terça-feira até a quarta-feira da semana seguinte, o que não se pode admitir".
Na sentença, o juiz enfatizou que a garantia constitucional é de folga semanal remunerada preferencialmente aos domingos. Condenou, então, a Cassol a remunerar em dobro os domingos trabalhados, com reflexos nas demais verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, por entender que não havia ilegalidade no sistema de folgas.
Com entendimento diferente, o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o TRT-SC, ao reformar a sentença, contrariou a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST. Ele salientou que o repouso semanal remunerado tem o fim de proporcionar descanso físico, mental e social ao trabalhador. Por isso, "deve ser respeitada sua periodicidade, ou seja, o intervalo para sua concessão é, no máximo, o dia posterior ao sexto dia trabalhado", afirmou, lembrando que esse é um direito inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República).
Fonte: TST

21 maio 2014

STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização



A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema.
No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A ação civil teve origem em denúncia formalizada em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas relatando a precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. Fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da Cenibra no interior de Minas Gerais constatou a existência de contratos de prestação de serviços para as necessidades de manejo florestal (produção de eucalipto para extração de celulose). Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores.
A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, "atividade-meio" e "atividade-fim". Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão - a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim - é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, "ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos".

O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF