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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 maio 2014

CAGED – Meio Eletrônico - Novas instruções para declarar o CAGED



O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED não poderá feita por meio do disquete;
O prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
d) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
Para cumprimento do disposto no item anterior o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.
Base legal: Portaria 768 MTE, de 28-5-2014.

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