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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 novembro 2014

Central Sindical - Aferição dos Requisitos de Representatividade

A Portaria 1.717 MTE, de 5-11-2014, aprova instruções para aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.
As centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho, devendo seu cadastro ser atualizado constantemente, de acordo com instruções expedidas pela SRT – Secretaria de Relações do Trabalho.
O MTE divulgará anualmente, no mês de fevereiro do correspondente ano, a relação das centrais sindicais que atenderem aos requisitos de aferição de representatividade.
– Será fornecido o CR – Certificado de Representatividade às centrais sindicais que 
atenderem aos requisitos legais, passando estas a publicar seus balanços 
contábeis no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do MTE.
– A CAIXA encaminhará ao MTE, até o dia 10 de cada mês, arquivo contendo informações referentes às Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana recolhidas no mês anterior.