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Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016, aprova as instruções para a
declaração da RAIS.
O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 17-3-2017.
O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 17-3-2017.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que poderá ser
obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP
Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos
que possuem a partir de 11 vínculos.
É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS
Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de
pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital
do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um
CNPJ.
O MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da
apresentação da RAIS Negativa.