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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 março 2017

Governo reduz os setores abrangidos pela desoneração da folha de pagamento



A
 Medida Provisória 774, de 30-3-2017, que altera e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14-12-2011, que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
Permanecem sujeitas ao recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com a manutenção das alíquotas, as seguintes empresas que tenham optado pela contribuição substitutiva:
a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);
d) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%);
e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%); e
f) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (alíquota de 1,5%).
As empresas que contratarem serviços relacionados nas letras "a" a "e" antecedentes, executados mediante cessão de mão de obra, também permanecem com a obrigação de reter a contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida.
Deixaram de se beneficiar com a desoneração da folha de pagamento, dentre outros:
a) empresas prestadoras de serviços de TI - Tecnologia da Informação e de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Call Center;
c) setor hoteleiro;
d) empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
e) transporte aéreo de carga e de passageiros;
f) empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi - Tabela
e Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados constantes do Anexo I da Lei 12.546/2011;
g) atividades do comércio varejista listadas no Anexo II da Lei 12.546/2011.
A Medida Provisória 774/2017 entra em vigor em 30-3-2017, produzindo efeitos a partir de 1-7-2017.

30 março 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias - Aviso Previo Indenizado e Férias Indenizadas.



Solução de Consulta 99014 COSIT, de 18-10-2016 (DO-U, Seção 1, 27-03-2017, pág.63).

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA
485 PGFN/CRJ/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2-6-2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta 1 PGFN/RFB, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.
As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA 137 - COSIT, DE 2-6- 2014.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.
As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA 188 - COSIT, DE 27-6-2014.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA  126 - COSIT, DE 28-5-2014.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO.
A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei  8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser

informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa 1.300 RFB , de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA 188 - COSIT, DE 27-6-2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei  8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei  10.522, de 2002, artigo 19; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB 1.300, de 2012, artigos 56 a 59; IN 971RFB, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa 1.396 RFB, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa 1.434RFB, de 2013); Portaria Conjunta 1 PGFN/RFB, de 2014; Solução de Consulta  188 - Cosit, de 2014; Solução de Consulta  137 - Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta 15 - Cosit, de 2013; e Solução de Consulta  126 - Cosit, de 2014

29 março 2017

Normas para saque, devolução de valores e recolhimentos mensais do FGTS são alteradas

A Caixa Econômica Federal estabeleceu novas regras para saque, devolução de valores e recolhimentos mensais do FGTS, são elas:
- Circular 756/2017 - que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores e revoga a Circular 753 Caixa/2017;
- Circular 757/2017 - divulga a versão 2 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, revogando a Circular 618 Caixa/2013;
- Circular 758/2017 - atualiza o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, divulgando a versão 4 do referido Manual, que revoga a Circular 734 Caixa/2016.

24 março 2017

STJ suspende andamento de ações que pedem correção do FGTS



O
 ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o processo, estima-se 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.
Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva".
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.
O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá 15 dias para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.
A turma colegiada do tribunal superior irá analisar se as contas do FGTS devem ser corrigidas pela inflação, em vez da TR, como reivindicam os autores das ações. Mesmo se os ministros do STJ vierem a considerar ilegais os reajustes pela Taxa Referencial, ainda caberá à Caixa recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o tema. A decisão do STF terá de ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Avalanche de ações
Na terça, a Justiça Federal de São Paulo havia atendido a pedido de trabalhador que entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal, solicitando que os depósitos do FGTS fossem corrigidos pela inflação, e não pela TR. O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de Douglas de Souza Augusto sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Decisões semelhantes para ações individuais já ocorreram em outros estados. Está em análise na Justiça Federal no Rio Grande do Sul uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), com alcance para todo o país, que pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Todas essas ações, agora, ficam paralisadas.
Nos últimos meses, cresceu o número trabalhadores brasileiros que começaram a buscar a Justiça em busca da correção, embora não exista garantia de que eles possam ser bem-sucedidos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias dos precatórios (títulos de dívidas do governo), abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios. Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.
Uma ação já foi protocolada no Supremo pedindo a correção do FGTS pela inflação, mas não há previsão de julgamento. Apesar de o STJ ter mandado paralisar o andamento dos processos, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do STF.
Fonte: G1
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Ministro do TST critica aprovação de projeto que permite terceirização do trabalho



O
 ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado criticou, nesta quinta-feira (23), o projeto que permite o uso de trabalhadores terceirizados em todas as áreas das empresas (PL 4302/98). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (22) pelo Plenário da Câmara e vai à sanção presidencial.
Na visão do ministro, a proposta é unilateral, beneficiando apenas empresas. "Ela não traz uma única garantia para os trabalhadores. A única garantia que ela traz é a que já existe: a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviço", disse Godinho, ao final de audiência pública na comissão da reforma trabalhista da Câmara dos Deputados.
Godinho acredita que o projeto vai permitir a ampliação da terceirização para todas as situações. "Isso significa o seguinte: a médio e longo prazo, no Brasil, nós não teremos mais bancários; salvo alguns trabalhadores estratégicos, todos serão terceirizados. Nós não teremos mais médicos; nós teremos médicos terceirizados", citou.
O texto também recebeu críticas do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Fernando da Silva Filho. "É prejuízo e é precarização, e não é solução para os 13 milhões de trabalhadores que hoje são terceirizados, porque o projeto não estabelece igualdade de direitos", apontou. "Esse projeto vai legalizar o que é ilegal", acrescentou ainda.
Já o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região João Bosco Pinto Lara alertou que pode haver sobreposição e choques entre o projeto da terceirização e a proposta de reforma trabalhista proposta pelo governo.
Avaliações diversas
Na audiência, a reforma trabalhista (PL 6787/16) recebeu avaliações diferentes de representantes da Justiça do Trabalho. O ministro do TST Maurício Godinho criticou o ponto da proposta que prevê a prevalência das negociações coletivas sobre a legislação. Segundo ele, isso poderá significar a retirada de direitos dos trabalhadores.
O desembargador João Bosco elogiou justamente esse ponto e disse que a reforma trabalhista é essencial para que o País volte a crescer. Para ele, a legislação atual é retrógada e é um entrave para o crescimento. "Essa reforma não retira direitos trabalhistas", afirmou. "Os direitos trabalhistas fundamentais estão enumerados um a um no artigo 7º da Constituição Federal", completou.
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, José Maria de Alencar, por sua vez, acredita que a reforma "é desnecessária ou não vingará". Na opinião dele, a legislação atual - a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - regula muito bem o mercado industrial, e é necessário apenas fazer nova legislação para incentivar "empresas modernas que pratiquem responsabilidade socioambiental".
Novas tecnologias
A proposta de reforma trabalhista recebeu 840 emendas, que estão sendo analisadas pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele deverá apresentar relatório sobre a proposta até 13 de abril. Inicialmente, Marinho previa o parecer para o início de maio, mas mudou a data, diante da prioridade estabelecida pelo governo para a reforma trabalhista.
Marinho voltou a afirmar que a proposta não retira direitos do trabalhador. Para o relator, como há centenas de súmulas dos tribunais interpretando a legislação trabalhista, esta demanda atualização.
"O mundo mudou, existem novas relações de trabalho", observou, citando trabalhadores da área da tecnologia da informação e de call centers, por exemplo. Para o desembargador José Maria de Alencar, a reforma trabalhista não responde a essa necessidade.
Fonte: Agência Câmara