A Instrução Normativa 2.010 RFB, de 24-2-2021, (DO-U 1, de 25-02-2021), estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, pela pessoa física residente no Brasil.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, do
exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada pela internet
no período de 1-3 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30-4-2021,
por do meio programa gerador IRPF2021, já disponível na página
da RFB na internet, ou, conforme o caso, através do acesso ao serviço “Meu
Imposto de Renda do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, ou ainda, de
dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao
aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Dentre outras disposições, destacamos:
- quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste; e
- o beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, em 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 deve devolver por meio da Declaração de Ajuste, caso ainda não o tenha feito, o valor do auxílio recebido por ele ou pelos dependentes constantes dessa declaração;
- a partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente.
Ficam alterados os artigos 11 e 13 da Instrução Normativa 81 SRF, de 11-10-2001.