Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

20 março 2007

TST admite isenção de custas em mandado de segurança coletivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná isenção de custas em mandado de segurança coletivo ajuizado contra o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O relator do processo foi o ministro João Batista Brito Pereira.
O sindicato ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo para impedir que o TRT/PR determinasse a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de um grupo de servidores inativos. A ação foi inicialmente distribuída a uma das Varas da Justiça Federal em Curitiba, que declinou da competência e remeteu os autos ao TRT/PR. Este extinguiu o mandado sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Emenda Constitucional nº 41 (da Reforma da Previdência), e fixou as custas em R$ 34.843,00 a cargo do sindicato.

Radialista ganha adicional por acumular seis funções

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que concedeu a um radialista diferenças salariais decorrentes do acúmulo das funções de locutor-entrevistador, locutor esportivo, locutor-apresentador e animador de seis programas da empresa Portal Radiodifusão Ltda.
O radialista disse que foi contratado pela Rede Pampa de Comunicação, em maio de 1999, para trabalhar como produtor-executivo, com salário de R$ 139,00 para uma jornada semanal de 12 horas. No curso do contrato de trabalho, foi recebendo novas incumbências, com elastecimento da jornada e contratos adicionais de locutor.

Carrefour é condenado por proposta enganosa de salário

Um empregado atraído por promessa de salário acima do efetivamente contratado vai receber a diferença salarial correspondente ao valor divulgado em anúncio no jornal. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pelo TRT da 18ª Região (Goiás). “Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, como proposta de salário, não pode alterá-lo quando da contratação do empregado, pois a ela se obrigou”, ressaltou o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Segundo o ministro relator, se ao menos tivesse ocorrido a ressalva de que a oferta no anúncio poderia ser alterada, seria admissível a mudança no valor divulgado. No caso, a oferta pública equivale a um pré-contrato. O empregado contou que foi atraído pelo anúncio publicado no jornal “O Popular”, que trazia a relação de funções, número de vagas e oferta de salários oferecidos pelo supermercado, além de hora, local e documentos que os interessados deveriam apresentar para o processo seletivo.