As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Previdência começaram a receber,, os pedidos de recursos administrativos
referentes ao Abono Salarial ano base 2020. Os trabalhadores que não foram
habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar
com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando
nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os
processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das
situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro
dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de
análise individual não abrange o ano base 2019.
Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o
Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento
e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao
Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise
destes recursos administrativos.
O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam
retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.
O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que,
antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso
para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas
quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento
em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o
pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil.
A Caixa é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS. Ela efetua os
pagamentos por meio de Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança
Social Digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor
é disponibilizado na plataforma Social da instituição financeira (agências,
lotéricos, autoatendimento e Caixa Aqui), devendo o beneficiário obter o Cartão
Cidadão junto à instituição. A data é a informada na Carteira Digital de
Trabalho.
Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP.
Os correntistas do Banco têm seu benefício creditado diretamente em sua conta
corrente. Para aqueles que indicarem os dados bancários junto ao BB
(www.bb.com.br/pasep), o pagamento ocorrerá via TED e será creditado na conta
informada. Nos demais casos, o Abono PASEP pode ser sacado em qualquer agência
do banco.
- Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos
seguintes critérios de habilitação (Lei 7998/1990):
*Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro
emprego) há pelo menos 5 anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de
Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP)
*Ter recebido até 2 (salários-mínimos médios de remuneração mensal no
período trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa
Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
do ano-base considerado para apuração.
- Não têm direito a receber o Abono Salarial:
*empregado (a) doméstico (a);
*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência