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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2014

Feriado - Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014



Feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.
A Portaria também destaca a possibilidade de serem compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2014 são os seguintes:

1º de janeiro - Confraternização Universal - Feriado Nacional;

3 e 4 de março – Carnaval - Ponto Facultativo;

5 de março - Quarta Feira de Cinzas - Ponto Facultativo até as 14:00h;

18 de abril - Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

21 de abril – Tiradentes - Feriado Nacional;

1º de maio - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;

19 de junho - Corpus Christi - Ponto Facultativo;

7 de setembro - Independência do Brasil - Feriado Nacional;

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

28 de outubro - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

2 de novembro – Finados - Feriado Nacional;

15 de novembro - Proclamação da República - Feriado Nacional;

24 de dezembro - Véspera do Natal - Ponto Facultativo após as 14:00h;

25 de dezembro – Natal - Feriado Nacional;

31 de dezembro -  Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo após as 14:00h;

Base legal: Portaria 2 MPOG, de 3-1-2014.

Simples Nacional - Cessão de Mão de Obra



Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes, quando prestados por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não sofrem retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Base Legal: Ato Declaratório Interpretativo 8 RFB, de 30-12-2013