Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

21 novembro 2017

INSS fixa normas para agendamento de perícia para prorrogação de auxílio-doença



A
 Instrução Normativa 90 INSS, de 17-11-2017, (DO-U 1, de 21-11-2017), estabeleceu novos procedimentos para os pedidos de prorrogação dos benefícios de auxílio-doença.
De acordo com o referido ato, fica estabelecido que os PP - Pedidos de Prorrogação dos benefícios de auxílio-doença, realizados nos 15 dias que antecederem a DCB - Data de Cessação são do Benefício, devem observar os seguintes procedimentos:
a) quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor que 30 dias, a avaliação será agendada, aplicando-se as mesmas regras do PP, inclusive gerando Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e
b) quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCA, exceto se:
a) a última ação foi judicial;
b) a última ação foi de restabelecimento; e
c) a última ação foi via Recurso Médico (seja via rotina de Recurso ou via rotina de Revisão Analítica, após o requerimento de Recurso).

Carteira de Trabalho - Disponibilizada ferramenta para Pré-Cadastro dos dados.



A
 Portaria 153 SPPE, de 20-11-2017, (DO-U 1, de 21-11-2017), que disponibiliza ferramenta para Pré-Cadastro dos dados do solicitante de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de dar celeridade no atendimento quanto à solicitação da CTPS.
De acordo com a Portaria 153 SPPE/2017, que entra em vigor na data de lançamento das ferramentas de Pré-Cadastro, o referido cadastro será acessado diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.
O protocolo do Pré-Cadastro não terá validade como documento para identificação civil e será cancelado após 30 dias do seu cadastro, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.
Os dados, a serem inseridos no Pré-Cadastro, pelo interessado, serão os mesmos já exigidos quando do requerimento da solicitação da CTPS no atendimento presencial.
A emissão da CTPS ficará condicionada a validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento, e posteriormente junto às bases governamentais que já possuem verificações pré-estabelecidas.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados por Instruções Normativas e/ou solucionados pela CIRP - Coordenação de Identificação de Registro Profissional.

Receita passará a exigir CPF de dependentes que tenham 8 anos ou mais



                                                                                     
A
 Instrução Normativa 1.760 RFB, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), estabelece que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.