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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 maio 2023

Carteira do Beneficiário - Comprovação de recebimento de benefício previdenciário

 


A Portaria 1.773, de 22-5-2023,(DO-U 1, de 23-05-2023), instituiu a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A carteira não

substitui o documento oficial de identificação.


A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão e perderá sua validade na ocasião da cessação ou suspensão do benefício.


A Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.

A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: 

nome completo:

·         CPF - Cadastro de Pessoa Física; 

·         número do benefício; 

·         espécie do benefício; 

·         data de emissão; 

·         data de validade; 

·         foto; e 

·         QR Code.


A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital meu INSS. Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.

A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.