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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 dezembro 2018

Exame Médico Demicional – Prazo para Realização.


A Portaria 1.031 MTb, de 6-12-2018, (DO-U 1, de 10-12-2018), altera o subitem 7.4.3.5 da NR – Norma Regulamentadora 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, estabelece que o exame médico demissional deve ser obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.