A Portaria 936 SEPREVT, de 6-8-2019 (DO-U 1, de 7-8-2019), Considera renda formal, para fins de
reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do
Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos
mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e
beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de
assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um
salário mínimo.
Enquanto não
instituído o sistema integrado de dados, considerar-se-ão os rendimentos
mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para
apuração da renda formal.