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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 fevereiro 2018

DIRF - Cancelada multas aplicadas pelo atraso na entrega



O
 Ato Declaratório Executivo 2 Cofis, de 30-1-2018, (DO- 1, de 31-1-2017, cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, emitidas a partir do dia 29-12-2017 até as 13h29min29s do dia 4-1-2018.

Os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Alterações



O  Decreto 9.274, de 1-2-2018, (DO-U 1, de 2-2-2018), altera regras relativas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, para, entre outras normas, estabelecer que:
 a arrecadação das contribuições devidas ao SENAR, na forma estabelecida a seguir, será feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do MF – Ministério da Fazenda:
• contribuição mensal compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 2,5% sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, que exerçam atividades: agroindustriais; agropecuárias; extrativistas vegetais e animais; cooperativistas rurais; e sindicais patronais rurais;
• contribuição compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 0,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção da pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
 também é devida ao SENAR a arrecadação da seguinte contribuição que será feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou por órgão ou entidade designado pelo Poder Executivo:
• contribuição de 21% do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel, devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em imóvel sujeito ao ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.