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22 maio 2013

Ambos os sexos têm direito aos 15 minutos antes de iniciar horas extras

O artigo 384 da CLT, previsto no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, dispõe que "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho". Após a Constituição Federal de 1988, não só a constitucionalidade mas também o alcance desse dispositivo legal foram alvo de muitas discussões jurídicas.
Recentemente, um empregado buscou na Justiça do Trabalho o pagamento das horas extras decorrentes da supressão desse intervalo. O pedido foi indeferido pelo juiz de 1º grau ao fundamento de que, ainda que se considerasse aplicável ao trabalhador do sexo masculino, o artigo 384 foi revogado pelo inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Inconformado, o trabalhador recorreu, afirmando que o intervalo também lhe era aplicável, já que constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental em casos de labor extraordinário. E a 8ª Turma do TRT de Minas lhe deu razão, ao fundamento de que a dosagem da regra inserida no artigo 384 da CLT deve ser aumentada para considerar que trabalhadores de ambos os sexos tem direito ao intervalo de 15 minutos, antes de iniciarem o trabalho suplementar.
No entender da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, relatora do recurso, o artigo 384 da CLT deve ser interpretado evolutivamente diante dos princípios constitucionais da igualdade de tratamento, de vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e, ainda, da proteção ao mercado de trabalho da mulher. Ela entende que o direito deve ser estendido a ambos os sexos. Confira o voto:
"Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no art. 384 da CLT, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no art. 384 da CLT à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do art. 71, par. 1º, da CLT, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do art. 384, assim como do art. 71, par. 1º, da CLT, parecem, nesse ponto, ter sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana".
Acompanhando o voto da relatora, a Turma modificou a decisão de 1º grau, para acrescentar à condenação as horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos, com os adicionais e devidos reflexos.

Empregado Doméstico

Governo quer manter alíquota de 12% para INSS e multa de 40% do FGTS

O governo não abre mão de garantir aos trabalhadores domésticos direitos idênticos aos assegurados na Constituição aos demais trabalhadores. A presidente Dilma Rousseff entregou, nesta terça-feira, a parlamentares da comissão mista que discute a regulamentação dos novos direitos a proposta do Poder Executivo.
Entre os pontos do documento está a manutenção da alíquota de 12% para o INSS paga pelos patrões, que vai cobrir o seguro contra acidente de trabalho, seguro-desemprego e salário-família, benefícios introduzidos pelas novas regras. Também fica mantida a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.
O Palácio do Planalto não pretende editar uma medida provisória ou apresentar projeto de lei nesse sentido, mas chegar a um entendimento com os deputados e senadores sobre os pontos pendentes. Foi o que explicou a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ao final da reunião com os parlamentares. "Não abrimos mão, se podemos dizer assim, da prerrogativa do governo de externar sua posição em relação ao tema, e a presidenta achou que era importante chamar a comissão que já estava com esse trabalho para fazer essa interação, até por conta de que nós pudéssemos agilizar a discussão e a votação."
"Não haverá redução de direitos"
O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), elogiou a iniciativa do governo e disse que pode apresentar o texto dele ainda nesta semana. "Caberá a nós, na comissão, buscar uma forma de garantir esses direitos. Não haverá redução dos direitos dos trabalhadores nessa regulamentação. Esse foi o pleito da presidenta, da equipe de governo", informou o senador.
"Nós já tínhamos ouvido também diversos segmentos, inclusive dos trabalhadores. Nossa tarefa será construir uma solução inteligente que mantenha esses direitos e que faça com que não haja peso, que não haja sobrecarga na família brasileira", acrescentou Jucá.
Três jornadas de trabalho
Na proposta entregue aos parlamentares, o governo propõe a possibilidade de três jornadas de trabalho: 44 horas semanais com até quatro horas extras diárias, jornada de 12 horas com 36 de descanso e banco de horas. Caberia a empregadores e empregados decidirem sobre o melhor modelo a ser adotado.
A ministra Gleisi Hoffmann anunciou que no início de junho será lançado um portal da internet, mantido pela Receita Federal em conjunto com os ministérios do Trabalho e da Previdência Social, por meio do qual o empregador poderá registrar seu empregado e pagar de forma unificada o INSS e o FGTS.
Fonte: Agência Câmara