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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 agosto 2012

EMPRESA LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO OFERECE VAGA:

AUXILIAR DE DP - RESCISÃO
Escolaridade: 2o. grau completo
Local de trabalho: Centro- Pça XV
Horário: 9:00 às 19:00 (2a. a 5a. feira) e 9:00 às 18:00 (6a. feira)
Remuneração: R$ 811,00 + Vt + Vr (10,50) + plano de saúde e odontológico + convênios
Utilização de uniforme. 
Sistema Alterdata
CLT/efetivo
Atividades: Atendimento pessoal e telefônico de funcionários, foco em cálculo de rescisão e demissão.
Conhecimento do pacote office (word e excel)
Experiência comprovada em carteira na função.
Enviar currículo no corpo do e-mail para banco2.profissionais@yahoo.com.br, colocar no assunto: Auxiliar de DP- rescisão.

Atenção: currículos em anexo não serão abertos.
Caso tenha interesse, temos outras vagas em aberto. Poderá encaminhar o currículo para o mesmo e-mail e sinalizar no assunto qual vaga se candidata.

Retenção de 11% indevida pode ser compensada desde que comprovado o recolhimento


“O valor descontado indevidamente a título de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, pode ser compensado pela empresa prestadora de serviço, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa 900 RFB, de 2008, desde que seja comprovado o recolhimento indevido desse valor em seu nome.
Base Legal: Lei  8.212, de 1991, arts. 31 e 33, caput e § 5º; Instrução Normativa 900 RFB, de 2008, arts. 17, 48, 72, II, § 1º, III, “c” e VIII e Solução de Consulta 113 SRRF 10 RF, de 31-5-2012 (D-U de 200-7-2012).”