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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 março 2010

Suspensa decisão que discute competência para apreciar a causa


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aguardará voto-vista do ministro Joaquim Barbosa em dois Recursos Extraordinários (REs 586453 e 583050) que discutem a competência da Justiça do Trabalho para apreciar questão relativa à previdência privada como decorrência do contrato de trabalho. A matéria tratada nos recursos teve repercussão geral reconhecida pela Corte.
Os REs 586453 e 583050 foram interpostos, respectivamente, pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Santander Banespa S/A.