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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 maio 2022

Aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS

 


A Portaria1.012 DIRBEN-INSS, de 6-4-2022, (DO-U 1, de 10-05-2022), altera normas procedimentais em matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.


A alteração, que será aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS, consiste em estabelecer que as empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.


A consulta será disponibilizada por meio do sítio do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas. O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a RFB - Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As espécies de benefícios passíveis de consulta são: 

  • Auxílio por incapacidade temporária; 
  • Auxílio-acidente;  Aposentadorias; 
  • Pensão por morte acidentária;
  • Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é feita por meio do detalhamento das informações do benefício, quando o valor atribuído no campo "Tratamento" for 84 ou 85, uma vez que é representado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.


As informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da DDB - data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.


As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.