Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

26 dezembro 2011

Feriados e pontos facultativos em 2012

Portaria 595/10, divulgou  os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012.
Confira o calendário: 
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei  8.112, de 11-12- 1990;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado acional);
  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados declarados em lei  estadual ou municipal, as repartições federais devem observar as datas.

Obrigatória do Certificado Digital foi prorrogada para 30-6-2012


Foi prorrogada, para 30-6-2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.
Não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativascom menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
É facultativo a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, a utilização do certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Base Legal: Circular 566, de 23-12-11