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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 dezembro 2016

Programa Seguro Emprego - PSE



O Governo Federal vai prorrogar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego. Para isso, será encaminhada uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional. Sem o anúncio, o PPE terminaria no fim deste ano.

O programa, porém, mudou de nome e passará a ser Programa Seguro-Emprego (PSE), mas manterá a regra de que o trabalhador poderá ter a jornada e o salário reduzidos em até 30%. Entretanto, o governo paga um complemento, que corresponde à metade da perda salarial do empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A participação do governo como compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.

Pelas regras, a redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, poderá ser prorrogada por períodos de 6meses - desde que o período total não ultrapasse 24 meses.

Proposta de reforma trabalhista



O Governo anunciou proposta de reforma da legislação trabalhista que autoriza a formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas). O texto será encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de lei, com urgência.
A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras).
Segundo o ministro do Trabalho, será permitido um limite de até 12 horas diárias, que já é previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Isso já acontece para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT".
As propostas
Veja as demais propostas apresentadas pelo governo:
Jornada de trabalho: A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 horas.
Negociado prevalece sobre o legislado: Outra proposta do governo é que passe a prevalecer o negociado pelos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
"Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. As normas de segurança do trabalho, não poderão ser objeto de acordo.
Trabalho temporário: Estão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias.
Regime par parcial: Para o regime parcial de trabalho, também estão sendo propostas mudanças, com ampliação da do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.
As horas extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias".

FGTS - Liberação de saques em contas inativas

O Governo Federal vai liberar os saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 
Essas contas são geradas quando o empregado deixa o emprego. Até então, ele somente podia sacar a verba ao se aposentar, adquirir moradia própria ou quando completava três anos desempregado. 
A Caixa Econômica Federal irá divulgar o calendário com as datas dos saques conforme a data de nascimento do trabalhador.
Os saques estarão disponíveis para os trabalhadores com contas inativas até 31-12-2015.
Fonte: Portal Planalto