O Governo
anunciou proposta de reforma da legislação trabalhista que autoriza a
formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com
cinco semanas). O texto será encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de
lei, com urgência.
A proposta do
governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais
quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia,
um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais
quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas
extras).
Segundo o
ministro do Trabalho, será permitido um limite de até 12 horas diárias, que já
é previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Isso já acontece para
algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
A jornada
padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo
coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos
regulamentando aquilo que já é previsto na CLT".
As propostas
Veja as demais
propostas apresentadas pelo governo:
Jornada de trabalho: A proposta do governo manterá a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais
com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um
único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito mais
quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 horas.
Negociado prevalece sobre o legislado: Outra proposta do governo é que passe a prevalecer
o negociado pelos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, sobre o
legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
"Algo que
deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a
judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador
e empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei.
As normas de segurança do trabalho, não poderão ser
objeto de acordo.
Trabalho temporário: Estão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo
de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior:
120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias.
Regime par parcial: Para o
regime parcial de trabalho, também estão sendo propostas mudanças, com
ampliação da do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com
6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.
As horas
extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não
forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão
em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias".
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