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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 agosto 2012

Foi alterada a Norma Regulamentadora 33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados


O MTE alterou a Norma Regulamentadora 33, da Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, aprovada pela  Portaria 3.214 MTb/78), para  estabelecer que todos, na referida atividades, os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, e que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas.

Base legal: Portaria 1.409 MTE/2012 – DO-U de 31.08.2012