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21 junho 2007

Vendedor obtém vínculo de emprego na JT

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter o reconhecimento de relação de emprego de um vendedor de plano de saúde com a Golden Cross. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), estavam presentes os elementos configuradores da existência de vínculo empregatício, quais sejam, habitualidade (trabalhava todos os dias), subordinação (recebia ordens e, inclusive, era repreendido caso se ausentasse), onerosidade (salários regulares) e pessoalidade (impossibilidade de ser substituído por outro).
O empregado foi contratado pela empresa em julho de 2002 e demitido, sem justa causa, em novembro de 2004 sem que tivesse registrada a carteira de trabalho. Recebia como remuneração comissões variáveis, perfazendo uma média mensal de aproximadamente R$ 1.800,00. Em junho de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias, mais férias não gozadas, 13º salários e FGTS.

Atraso salarial não gera danos morais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) que negou a existência de dano moral reclamado por um trabalhador sob alegação de atraso no pagamento de seu salário.
Contratado pela Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A, o empregado, após demitido, ajuizou ação trabalhista em que reclamava o pagamento de indenização por danos morais que teria sofrido pelo fato de a empresa haver incorrido em atraso no pagamento de seu salário, durante dois meses seguidos.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) deferiu o pagamento de correção monetária em relação ao atraso salarial, mas não reconheceu a existência de danos morais. O empregado recorreu ao TRT de Santa Catarina, mediante recurso ordinário, alegando que os reiterados atrasos no pagamento do salário abalaram sua dignidade como cidadão, obrigando-o a descumprir compromissos financeiros como o pagamento de luz, água e telefone, além de contrair dívidas em mercados e lojas da cidade, submetendo-o a humilhação e constrangimento. O Regional, porém, negou provimento ao recurso, destacando não vislumbrar dano a direito de personalidade.

TST anula processo por falta de citação regular de partes beneficiadas

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um processo em que o Estado do Espírito Santo foi condenado subsidiariamente ao pagamento de débitos trabalhistas a quarenta trabalhadores. Embora o processo tenha seguido sua tramitação normal no âmbito do Tribunal de origem, apenas três dos seis litisconsortes necessários foram citados regularmente. O voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, ressalta que a citação é indispensável para a validade do processo, conforme o artigo 214 do Código de Processo Civil.
A decisão foi tomada em recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Estado do Espírito Santo contra ato do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que deferiu o pedido de seqüestro de dinheiro do Estado com relação aos débitos individualizados de cada uma das partes contrárias, enquadrados como de pequeno valor, sem a formação de precatório. O mandado de segurança foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).