Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

21 junho 2007

TST anula processo por falta de citação regular de partes beneficiadas

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um processo em que o Estado do Espírito Santo foi condenado subsidiariamente ao pagamento de débitos trabalhistas a quarenta trabalhadores. Embora o processo tenha seguido sua tramitação normal no âmbito do Tribunal de origem, apenas três dos seis litisconsortes necessários foram citados regularmente. O voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, ressalta que a citação é indispensável para a validade do processo, conforme o artigo 214 do Código de Processo Civil.
A decisão foi tomada em recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Estado do Espírito Santo contra ato do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) que deferiu o pedido de seqüestro de dinheiro do Estado com relação aos débitos individualizados de cada uma das partes contrárias, enquadrados como de pequeno valor, sem a formação de precatório. O mandado de segurança foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

Nenhum comentário: