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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 julho 2010

Depósito Recursal - Valores a partir de Agosto 2010.

Os novos valores alusivos aos limites de Depósito Recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE,no período de julho de 2009 a junho de 2010, a saber:
R$ 5.889,50, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02, no caso interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02, no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.
Base Legal: Ato 334 TST, de 20-7-2010 (DJ-de 21-7-2010)

Entidade Beneficiente de Assistência Social - Concessão de Certificado


O Decreto 7.237, de 20-7-2010 (DO-U, de 21-7-2010) regulamentou a certificação e a isenção das entidades beneficentes de que trata a Lei 12.101/2009.
Destacamos:
– a certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
– os requerimentos de concessão de certificado ou de renovação, cujos modelos serão apresentados em formulário próprio a ser definido em ato específico pelos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, deverão ser protocolizados diretamente nos órgãos responsáveis, conforme a área de atuação da entidade, acompanhados dos documentos necessários a sua instrução;
– a tramitação dos processos administrativos que envolvam a certificação, sua renovação ou cancelamento deverá ser disponibilizada na página do Ministério responsável pela certificação na internet;
– a decisão da concessão dos certificados ou a sua renovação deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério responsável;
– da decisão que indeferir o requerimento de concessão ou de renovação da certificação, ou que determinar seu cancelamento, caberá recurso no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação;
– o direito a isenção das contribuições sociais somente poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação no Diário Oficial, se atendidos cumulativamente os requisitos previstos na Lei 12.101/2009;
– o certificado terá validade de 3 anos, contados a partir da publicação da decisão do deferimento da concessão, permitida sua renovação por iguais períodos; e
– as entidades que protocolaram requerimento de concessão ou renovação da certificação após 30-11-2009, terão prazo de 60 dias, a contar de 21-7-2010, para complementar a documentaçãoapresentada;

Empresas devem informar a prorrogação do contrato de trabalho


Até o dia 30/7, as empresas de trabalho temporário deverão informar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do SIRETT - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês de junho/2010, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
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Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.