A Circular 832
CAiXA, de 30-10-2018 (DO-U-1, de 1-11-2018), a Caixa Econômica Federal prorroga
até a competência janeiro/2019 (Recolhimento 7-2-2019), o prazo de recolhimento
do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP –
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social,
pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016
(1º Grupo do eSocial).
Nos desligamentos
de contrato de trabalho ocorridos até 31-1-2019, os mesmos empregadores poderão
efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento
Rescisório do FGTS.
A nova guia para
recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de
Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelo 1º Grupo, a
partir da competência fevereiro/2019 (Recolhimento 7-3-2019), para os
recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a
contar de 1-2-2019.