Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

01 novembro 2018

FGTS - Prorroga prazo de utilização da GRF e GRRF para o 1º Grupo do eSocial


A Circular 832 CAiXA, de 30-10-2018 (DO-U-1, de 1-11-2018), a Caixa Econômica Federal prorroga até a competência janeiro/2019 (Recolhimento 7-2-2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).
Nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-1-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
A nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelo 1º Grupo, a partir da competência fevereiro/2019 (Recolhimento 7-3-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-2-2019.