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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 agosto 2018

Contribuições Previdenciárias - Conselheiro consultivo. Segurado obrigatório. Remuneração mensal. Incidência.

O estrangeiro domiciliado no exterior integrante de Conselho Consultivo de empresa situada no País é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, e a remuneração por ele percebida sujeita-se à incidência da contribuição a cargo da empresa e a cargo do segurado, e deve ser objeto de informação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), observados os termos da Resolução 2, de 30/8/2016, do Comitê Diretivo do eSocial. OBS: As orientações emitidas pela COSIT são importantes porque nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da estabelecida. Base Legal: Lei 8.212, de 1991, arts. 10, 11, parágrafo único, “a” e “c”, 22, I, e 28, III; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 9º, § 4º; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 9º, § 3º, e 14.