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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 janeiro 2019

Assinada Medida Provisória do pente-fino no INSS




  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos. Só terão direito se o preso tiver contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses (hoje basta uma única contribuição), se estiver em regime fechado (hoje pode estar no semiaberto) e se for comprovada baixa renda considerando a média dos últimos 12 salários (hoje basta o salário do último mês antes da prisão).
  • Pensão por morte: será exigido documento que prove a união estável ou dependência econômica para ter direito ao benefício (hoje basta um testemunho). Para receber os valores desde a data da morte, os filhos menores de 16 anos terão que pedir o benefício em até 180 dias após a morte (hoje não há prazo)
  • Aposentadoria rural: será criado um cadastro nacional de quem tem direito ao benefício, e a partir de 2020 ele servirá para comprovar o tempo de trabalho no campo para trabalhadores que nunca contribuíram ao INSS. Antes de 2020, será preciso uma declaração do trabalhador rural, homologada por entidades governamentais.
  • Combate a irregularidades: será criado o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), para analisar cerca de 3 milhões de processos. Será criado também o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), para revisar benefícios por incapacidade que não passaram por perícia médica nos últimos 6 meses e que não têm data final estipulada nem indicação de reabilitação profissional. A revisão inclui, ainda, mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (pago a idosos e deficientes pobres) sem perícia há mais de 2 anos. Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. 
  • Bônus a funcionários do INSS: pagamento de R$ 57,50 para técnicos e analistas do INSS para cada processo concluído, no caso do Programa Especial, e de R$ 61,72 aos peritos médicos por perícia, no caso do Programa de Revisão.

 A MP tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. O Congresso tem um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para votar o texto, aprovando-o ou decidindo pela sua rejeição.
Fonte: UOL