A Portaria 3.407 MTE, de 19-09-2023 (DO-U 1, de 20-09-2023), estabelece o prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, a seguir especificado, realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br:
✔ Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, previsto na Norma Regulamentadora - NR-31;
✔ Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora - NR-29;
✔ Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários - SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora - NR-29; e
✔ Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo - SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora - NR-37.
O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora - NR-4 já disponível no portal gov.br.
A Portaria entre em vigor na data da sua publicação (DO-U 1, de 20-09-2023).