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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 setembro 2016

Reforma trabalhista fica para o 2º semestre de 2017

A proposta de reforma trabalhista deverá ficar para o segundo semestre de 2017, disse nesta quarta-feira (21). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Segundo ele, a solução para a crise fiscal e a retomada do crescimento são as prioridades que centram agora a atenção do governo.
A previsão inicial era que a proposta de "modernização" da legislação trabalhista – como o governo vem tratando o assunto – fosse enviada ao Congresso até o final deste ano.
“Estamos apenas em fase de estudos e de debates, porque a questão é complexa e precisa ter a participação de todos os setores envolvidos", disse Nogueira. Segundo o ministro, antes de discutir mudanças na lei trabalhista, o governo vai focar na recuperação da economia.
Fonte: G1

eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico


A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho 
A partir do dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.
Fonte: RFB

eSocial - Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão

Foi disponibilizada a Versão 1.7 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
Confira as novidades desta Versão:
3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
- Alteração no texto de exibição de eventos registrados na tela de Movimentações Trabalhistas, simplificando sua visualização.
4.1.2 Exemplos de Preenchimento da Folha de Pagamento
- Inclusão do Exemplo 10 - empregado com afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho.

4.2.2 Reabrir Folha de Pagamento
- Alteração do link "Excluir" na tela inicial da folha de pagamentos para "Excluir Remuneração Informada".
5.2.1 Gestão de Férias
- Inclusão de funcionalidade para alteração de períodos aquisitivos.
8 - DEMISSÃO
- Liberação do sistema para registro de desligamento com até 10 dias de antecedência;
- Automatização do cálculo das principais rubricas que ocorrem no desligamento, de acordo com o motivo da rescisão;
- Inclusão do link "Excluir" na tela inicial de desligamentos;
- Com a inclusão do item 8.1.1 (Cálculos Automáticos do Desligamento), os demais subtítulos foram renumerados.
8.1.3 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento - FGTS
- Exclusão do cálculo dos 3,2% (indenização compensatória - Multa FGTS) no DAE rescisório ou mensal para os tipos de rescisão em que esse percentual não é devido.
Anexo 1 - Tabela de Rubricas e Incidências
- Inclusão das rubricas:
1. eSocial 1745 - Auxílio-doença acidentário - 13º Salário
2. eSocia l1755 - Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário
3. eSocial 5029 - Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês
4. eSocial 5048 - 13º salário complementar - Desconto
5. eSocial 5140 - Danos causados pelo empregado - Desconto
6. eSocial 5150 - Previdência privada – Desconto
7. eSocial 5183 - Compensação de provisão de INSS no mês – Férias
- Alteração no nome da rubrica:
eSocial 5166 - Assistência Médica e/ou Odontológica – Desconto (empregado doméstico) M / R Não Não Não Desconto referente à participação do empregado doméstico no custeio dos planos de assistência médico-hospitalar e/ou odontológica.