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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 fevereiro 2015

MTE atualiza profissões na CBO

O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e entidades responsáveis pela formação desses profissionais. 
A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a capacitação desses profissionais.
A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de trabalho. 
Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Silvani Pereira, "é visível que o mercado de trabalho passa por profundas transformações cujas causas têm natureza variadas, sejam econômica, tecnológica, política, cultural ou de costume.
Estas mudanças - que envolvem entre outros aspectos novos conteúdos, condições e requisitos para o trabalho - contribuem para o surgimento de oportunidades de trabalho em novas ocupações", salientou.
As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a partir da segunda quinzena de fevereiro.  
Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na CBO:  
Fiscal de atividades urbanas;
Cerimonialista;
Condutor de máquinas (bombeador);
Condutor de máquinas (mecânico);
Condutor de Turismo de aventura;
Condutor de Turismo de pesca;
Gerontólogo;
Higienista Ocupacional;
Marinheiro Auxiliar de Convés;
Marinheiro Auxiliar de Máquinas;
Mototaxista;
Naturólogo;
Profissional de Relações com Investidores;
Técnico em higiene ocupacional.

Definidos, para 2015, os feriados e pontos facultativos para as repartições públicas federais

Os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo
até as 14 horas);
V - 3 de abril - Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12-1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro - Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro - véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Base legal: Portaria  15 MPOG, de 3-2-2015