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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 maio 2007

Trifil é condenada por revista íntima constrangedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Itabuna Têxtil S/A, fabricante de peças íntimas da marca TriFil, a pagar a um ex-empregado R$ 3 mil a título de danos morais em decorrência de revistas íntimas feitas no local do trabalho, consideradas constrangedoras. Os empregados, segundo informações constantes dos autos, eram obrigados a tirar a roupa, expondo as peças íntimas no final do expediente de trabalho.
A ação trabalhista foi proposta por um auxiliar de produção, de 27 anos, contratado em julho de 2000 para trabalhar na fábrica da TriFil. Segundo a petição inicial, trabalhava de segunda a domingo, das 22h às 7h, e recebia menos que o salário mínimo. Contou que sua jornada era cumprida em ambiente insalubre, com calor excessivo e sons altos, e que tinha que permanecer de pé durante todo o expediente.

TST rejeita competência criminal da Justiça do Trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso do Ministério Público em ação penal pública movida contra o município de Indaial (SC), negou a competência criminal genérica da Justiça do Trabalho. A decisão, que teve como relator o ministro Vieira de Mello Filho, seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Constituição Federal, nos incisos I, IV e IX do artigo 114, não atribuiu competência criminal genérica à Justiça Trabalhista.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Antes, havia instaurado ação civil de improbidade ao constatar que o município de Indaial praticava terceirização irregular contratando mão-de-obra por meio da Cooperativa de Trabalhadores por Ofício de Blumenau (Cooperblu). Desse procedimento resultou um termo de ajuste de conduta (TAC) em que o município se comprometeu a não mais terceirizar atividades por meio de cooperativas nem promover outras formas de terceirização sem previsão legal

Contador não obtém reconhecimento de vínculo com editora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a existência de vínculo de emprego de um contador com a Vestcon Editora Ltda., considerando-o como trabalhador autônomo. O relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, esclareceu que “segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), não havia elementos caracterizadores do vínculo, principalmente a existência da subordinação jurídica entre as partes, mas sim a prestação de serviços de forma autônoma”.
O autor da ação trabalhista contou que prestava serviços de contabilidade e assessoria jurídica de natureza não eventual para a editora de livros para concursos. Afirmou que atendia várias empresas do mesmo sócio, e recebeu dele uma cota mínima da Vestcon, sem com isso perder a condição de empregado subordinado, com remuneração fixa e mensal, pois era supervisionado pelo sócio. Disse ainda que o aumento da carga de trabalho obrigou-o a fechar sua empresa de assessoria, passando exclusivamente a atender a Vestcon. Por isso, não admitia ser considerado trabalhador autônomo.